Como todos os anos, é chegado o momento de acertar as contas com o leão.
O prazo para fazer sua declaração vai de 01 de março a 31 de maio, este ano teve a prorrogação por mais um mês tendo em vista a pandemia.
Esse é um momento de bastante apreensão e nervosismo para os contribuintes, principalmente para aquelas que não são organizadas, que deixam tudo para a última hora. Muitos inclusive esquecem de fazer, o que ocasiona multa ao não entregar, além de ocasionar complicações em sua vida financeira.
É importante que todos tenham em mente, de que tudo necessita de um planejamento e, ao fazer a sua declaração anual de imposto de renda, não poderia ser diferente.
Sem correção na tabela do imposto de renda desde 2015, o brasileiro continua pagando cada vez mais impostos.
Na hora de fazer a sua declaração é preciso ter um pouco mais de cuidado, pois neste ano temos algumas novidades, como por exemplo: quem recebeu o “Auxílio Emergencial” do governo no ano passado deverá declarar e devolver o valor caso o mesmo tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. (isso inclui o valor recebido também por dependentes)
Após o envio da declaração o programa gerará uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do benefício, no caso em que será necessária a devolução.
Outra novidade é para quem fez investimentos em Criptomoedas, também precisará declarar, e este ano a receita apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu. É preciso aqui um cuidado especial para não ter problemas com o Leão.
Então, normalmente quais são os documentos necessários para fazer a declaração de imposto de renda e que ajudarão você a não cair na malha fina?
Primeiramente, para que você possa fazer a sua declaração de imposto de renda é importante que, ao longo do ano, separe um local em sua casa ou no escritório, uma gaveta, em um envelope, um lugar de fácil acesso, para que no momento exato, tudo fique a sua disposição. E que na hora de fazer a sua declaração vai facilitar muito as coisas para você.
O que você precisa guardar:
- A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano base 2020.
- Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais.
- Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais
- Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais.
- Comprovantes de Aluguéis, se esse for o seu caso.
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre.
- Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no exterior.
É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa, muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverterem valores ao digitarem os dados. Aliás, este tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina.
Se sua declaração for simples, faça você mesmo, caso contrário, procure a ajuda de um profissional.
Quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, rendimentos, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
- Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil.
- Teve receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.
- Realizou operação na Bolsa de valores, tanto no Brasil como no exterior e/ou investiu em criptomoedas.
Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão e, cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda tanto para pessoa física, como para pessoa jurídica.
Uma “Dica final” e, importante para quem tem imposto de renda a restituir, é começar uma poupança para a formação de reserva financeira tanto para imprevistos quanto para realização de sonhos.
E lembre-se que a organização e o planejamento são a base para uma vida financeira sustentável.
Everton André Batista Lopes
Economista e Educador Financeiro